Em votação simbólica, o Senado aprovou projeto de lei considerando os homicídios qualificados (praticados com crueldade) e os homicídios praticados por grupos de extermínio como crimes hediondos. Isso significa que os acusados que forem condenados pela prática desses crimes perderiam os benefícios previstos em lei, como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória.
Desse modo, as sentenças teriam que ser cumpridas integralmente, em regime fechado. Para entrar em vigor, o projeto dependeria apenas da sanção presidencial, a qual foi concedida pouco tempo depois.
As mães de três vítimas deste tipo de crime e que batalharam pela sua aprovação estiveram no Senado: a escritora Glória Perez, mãe da atriz Daniela Perez, a dona-de-casa Jocélia Brandão, mãe de Mirian Brandão, que foi sequestrada e morta aos 5 anos, a jornalista Valéria Velassa, mãe de Marco Antônio Velassa, 16 anos, morto por uma gangue de rua em Brasília. As três estavam visivelmente emocionadas ao fim da rápida votação.
“Foi uma vitória da sociedade através de uma trabalho que a Glória Perez começou”, comentou Valéria. “Hoje, o Senado deu resposta a 1,3 milhão de pessoas”, afirmou Glória Perez, a qual promoveu uma campanha nacional para conseguir assinaturas em favor da emenda após o assassinato da sua filha. A atriz Daniela Perez foi assassinada a golpes de tesoura por seu ex-namorado Guilherme de Pádua, auxiliado pela esposa de 19 anos Paula, em dezembro de 1992. Ambos foram condenados a apenas 19 anos de prisão.
Apesar da nova lei não ter sido válida para os assassinos de Daniela, os quais foram soltos em 1999, após terem cumprido apenas um terço da pena, ela contribuiu para julgamentos posteriores
Opinião Histórica
Vai, Senado! Sempre com medidas para aplacar algumas fúrias e nada concreto para a sociedade. Não seria mais contundente dar uma pena de verdade para os criminosos e fazer com que cumprissem essas penas?
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Artigo originalmente publicado por Alice Melo no blog Hoje na História do Jornal do Brasil. Reprodução autorizada pela parceria firmada entre o Histórica e o CPDoc do Jornal do Brasil em nome da disseminação do conhecimento de assuntos históricos e o fomento de sua pesquisa em qualquer nível. A seção “Opinião Histórica” é a opinião do editor do artigo sobre a matéria e não faz parte do texto original.





